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Arte no transporte: uso de fundos federais para estética de estações

Este projeto de lei simplifica as regras, permitindo que os fundos federais de transporte cubram os custos adicionais da incorporação de arte em projetos de infraestrutura de transporte público, como estações e terminais. Os cidadãos podem beneficiar de espaços públicos mais apelativos visualmente e enriquecidos culturalmente ao utilizar os serviços de transporte. Esta alteração oferece flexibilidade às autoridades de transporte para usar orçamentos de capital existentes para a integração artística.
Pontos-chave
As autoridades de transporte ganham flexibilidade para usar fundos federais de capital para os custos incrementais da integração de arte em instalações novas ou renovadas.
O objetivo é melhorar a qualidade estética e a experiência do passageiro nos centros de transporte público.
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Número de impressão: 118_S_3275
Patrocinador: Sen. Hirono, Mazie K. [D-HI]
Data de início: 2023-11-09