arrow_back Voltar para a App

Lei de Divulgação de Investimentos em Países Estrangeiros Preocupantes

A lei exige que a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) altere as regras relativas à divulgação por consultores de fundos privados. As entidades abrangidas devem divulgar anualmente os ativos de fundos privados localizados em 'países que suscitam preocupação'. A SEC é obrigada a publicar relatórios anuais sobre essas entidades. Além disso, a lei estabelece requisitos de relatório para emissores que realizam certas transações isentas se estiverem associados ou pretenderem investir nesses países.
Pontos-chave
Os fundos de investimento devem divulgar anualmente o valor total e a percentagem dos ativos investidos em países designados como preocupantes.
A SEC relatará publicamente quais entidades e consultores investem nesses países.
Novos requisitos de relatório aplicam-se a transações isentas de pelo menos 25 milhões de dólares (ou 50 milhões de dólares no total anualmente) se o emissor estiver ligado a um país que suscita preocupação ou pretender investir os rendimentos lá.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3286
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2023-11-09