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Aumento temporário da isenção fiscal para formação de funcionários e ferramentas de trabalho.

Esta lei aumenta temporariamente o valor da assistência educacional fornecida pelo empregador que é isenta de impostos para os funcionários, passando de $5.250 para $12.000 nos anos fiscais de 2024 e 2025. Também expande a definição de assistência coberta para incluir ferramentas essenciais, equipamentos de informática, software e acesso à internet necessários para formação profissional e certificações. Isso torna mais fácil e barato para os trabalhadores adquirir novas competências e manter as licenças profissionais necessárias.
Pontos-chave
Os empregadores podem oferecer aos funcionários até $12.000 anuais para formação e educação sem que o funcionário pague imposto de renda sobre esse valor (válido para 2024-2025).
Estes fundos podem cobrir ferramentas manuais, equipamentos de construção, computadores, software e acesso à internet exigidos para um curso ou licença profissional.
Os funcionários podem manter as ferramentas e equipamentos comprados após a conclusão da formação sem que o seu valor seja contabilizado como rendimento tributável.
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Número de impressão: 118_S_3296
Patrocinador: Sen. Hassan, Margaret Wood [D-NH]
Data de início: 2023-11-14