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Nova via de imigração para pessoas deslocadas devido às alterações climáticas.

Este Ato estabelece um novo estatuto legal para "pessoas deslocadas pelo clima" forçadas a deixar as suas casas devido a desastres climáticos, como inundações ou secas. Define uma meta mínima anual de admissão de 100.000 indivíduos, concedendo-lhes acesso a assistência de reassentamento e benefícios semelhantes aos dos refugiados. Além disso, a legislação exige a criação de uma Estratégia Global de Resiliência às Alterações Climáticas de 10 anos para ajudar as nações vulneráveis.
Pontos-chave
Cria um caminho de imigração humanitária permanente para indivíduos deslocados por desastres climáticos de início súbito ou lento.
Estabelece uma quota mínima anual de 100.000 pessoas deslocadas pelo clima, que receberão benefícios e assistência semelhantes aos de refugiados.
Exige que o governo dos EUA desenvolva uma Estratégia Global de Resiliência Climática de 10 anos para coordenar os esforços de ajuda internacional.
As agências federais devem recolher e publicar dados detalhados sobre o deslocamento global causado pelos impactos climáticos.
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Número de impressão: 118_S_3340
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]
Data de início: 2023-11-15