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Proteção de Dados de Seguros: Limitação do Acesso Federal Direto a Informações Privadas.

Esta lei restringe a capacidade das agências federais, como o Gabinete Federal de Seguros, de recolher dados não públicos diretamente das companhias de seguros. As agências devem primeiro coordenar com os reguladores estaduais para verificar se a informação já está disponível. O objetivo é aumentar a proteção da confidencialidade dos dados que partilha com a sua seguradora.
Pontos-chave
As agências federais estão proibidas de exigir dados privados diretamente das seguradoras; devem procurá-los primeiro junto dos reguladores estaduais.
Os dados partilhados com os reguladores financeiros mantêm os acordos de privacidade e privilégios legais existentes, reforçando a confidencialidade.
O Gabinete Federal de Seguros (FIO) perde a sua autoridade para emitir intimações e fazer cumprir a recolha de dados das seguradoras.
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Número de impressão: 118_S_3349
Patrocinador: Sen. Britt, Katie Boyd [R-AL]
Data de início: 2023-11-28