Restrição de novas armas semiautomáticas a gás e carregadores de alta capacidade
Esta lei proíbe a importação, venda, fabrico e posse de armas de fogo semiautomáticas a gás recém-produzidas e de dispositivos de alimentação de munição com capacidade superior a 10 cartuchos (com algumas exceções). Os cidadãos que possuíam legalmente estes artigos antes da entrada em vigor da lei podem mantê-los, mas a futura transferência de armas é restrita a familiares diretos sob condições específicas, e a transferência de carregadores de alta capacidade é proibida.
Pontos-chave
Proibição da importação, venda, fabrico e posse de armas semiautomáticas a gás recém-fabricadas e de dispositivos que aumentem a cadência de tiro.
Carregadores de alta capacidade (mais de 10 cartuchos) não podem ser importados, vendidos, fabricados ou transferidos após a promulgação da lei.
Armas e carregadores legalmente detidos antes da lei estão isentos, mas a sua transferência subsequente é limitada (armas) ou proibida (carregadores).
Autorização do uso de subsídios Byrne para programas de recompra que oferecem compensação pela entrega de artigos proibidos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3369
Patrocinador: Sen. Heinrich, Martin [D-NM]
Data de início: 2023-11-30