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Programa de Subsídios para Pequenas Empresas Desfavorecidas em Contratos de Transporte.

Esta lei estabelece um novo programa de subsídios competitivos gerido pelo Departamento de Transportes (DOT) para aumentar a participação de pequenas empresas detidas por indivíduos social e economicamente desfavorecidos em grandes projetos de infraestrutura. Através deste programa, estas empresas receberão assistência financeira e formação para competir de forma mais eficaz por contratos relacionados com a construção de estradas, pontes ou portos. O objetivo é igualar as oportunidades económicas e aumentar a concorrência no setor dos transportes.
Pontos-chave
Novos subsídios para estados e governos locais para formar e apoiar pequenas empresas detidas por indivíduos desfavorecidos.
Facilitação do acesso de pequenas empresas a contratos lucrativos relacionados com projetos de infraestrutura do DOT.
Autorização de 5 milhões de dólares anuais (AF 2024-2026) para financiar este programa de apoio ao crescimento empresarial.
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Número de impressão: 118_S_3375
Patrocinador: Sen. Padilla, Alex [D-CA]
Data de início: 2023-11-30