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Reembolso de direitos sobre aço e alumínio com exclusão tarifária retroativa.

Esta lei permite que as empresas recuperem os direitos pagos sobre importações específicas de aço e alumínio durante 2020 e 2021, desde que esses produtos tenham recebido posteriormente uma exclusão retroativa dessas tarifas. A Alfândega (CBP) deve recalcular essas entradas e emitir reembolsos sem juros. Esta medida apoia as empresas que incorreram em custos tarifários apesar de serem elegíveis para isenções durante a pandemia.
Pontos-chave
Os importadores de produtos específicos de aço e alumínio podem solicitar o reembolso dos direitos pagos em 2020 e 2021 se tiverem obtido aprovação de exclusão tarifária retroativa.
Os pedidos de reembolso devem ser apresentados à Alfândega no prazo de 180 dias após a promulgação da lei.
Os reembolsos serão pagos sem juros no prazo de 90 dias após o recálculo dos direitos.
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Número de impressão: 118_S_3376
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Data de início: 2023-11-30