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Combate ao Crime Financeiro: Novo Centro de Coordenação e Transparência Comercial

Esta Lei estabelece um novo Centro de Crime Financeiro Transfronteiriço (CBFCC) para melhorar a coordenação entre várias agências federais na perseguição à lavagem de dinheiro e fluxos financeiros ilícitos. O reforço destes esforços visa proteger o comércio justo e a estabilidade económica, o que indiretamente melhora a segurança financeira dos cidadãos e limita as operações de organizações criminosas. Além disso, a lei expande o programa das Unidades de Transparência Comercial (TTU) para detetar de forma mais eficaz a fraude aduaneira e a lavagem de dinheiro através de transações comerciais.
Pontos-chave
Criação do Centro de Crime Financeiro Transfronteiriço (CBFCC) para melhor coordenar as investigações de lavagem de dinheiro, especialmente as relacionadas com esquemas baseados no comércio.
Reforço da cooperação entre agências federais (Tesouro, FBI, DEA, Alfândega) e autoridades estaduais/locais no combate às finanças ilícitas.
Expansão do programa das Unidades de Transparência Comercial (TTU) para facilitar a troca de dados comerciais com países parceiros e detetar fraude aduaneira e lavagem de dinheiro.
Obrigatoriedade de relatórios anuais ao Congresso detalhando as últimas tendências e técnicas utilizadas por criminosos financeiros.
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Número de impressão: 118_S_3384
Patrocinador: Sen. Whitehouse, Sheldon [D-RI]
Data de início: 2023-11-30