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Mudança na Fórmula de Financiamento Rodoviário: Retorno Garantido de Impostos Estaduais.

Esta lei altera a forma como os fundos federais para autoestradas, segurança e programas ambientais são distribuídos entre os estados a partir do ano fiscal de 2024. Garante que cada estado receba um mínimo de 95% do financiamento proporcional aos impostos rodoviários pagos pelos seus condutores ao Fundo Fiduciário Federal. O objetivo é garantir que os estados que mais contribuem vejam um retorno mais direto, o que pode levar a melhorias na infraestrutura local.
Pontos-chave
O método de cálculo das quotas estaduais para programas federais de financiamento rodoviário será substituído a partir do ano fiscal de 2024.
Os estados têm a garantia de receber pelo menos 95% do montante proporcional aos impostos pagos pelos seus utilizadores rodoviários ao fundo federal.
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Data de início: 2023-02-09