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Orientações para Analgésicos Não Viciantes no Tratamento da Dor Crónica.

Esta lei exige que o Secretário de Saúde e Serviços Humanos emita um projeto de orientação sobre analgésicos não viciantes para dor crónica no prazo de um ano. O objetivo é acelerar o desenvolvimento de opções mais seguras para o tratamento da dor, melhorando a qualidade de vida dos doentes com dor crónica e mitigando os riscos de dependência de opioides. Os cidadãos podem esperar ter acesso futuro a mais alternativas não viciantes para o alívio da dor.
Pontos-chave
Requisito para o Secretário de Saúde emitir orientações sobre o desenvolvimento de medicamentos não viciantes para dor crónica no prazo de um ano.
Aceleração da investigação e desenvolvimento de alternativas mais seguras aos opioides para o tratamento da dor a longo prazo.
Aumento potencial na disponibilidade de novas opções de tratamento da dor não viciantes para os pacientes.
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Número de impressão: 118_S_3462
Patrocinador: Sen. Marshall, Roger [R-KS]
Data de início: 2023-12-11