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Duplicação de penalidades por vandalismo na Galeria Nacional e edifícios federais.

Este projeto de lei duplica a pena máxima potencial por danos à propriedade cometidos na Galeria Nacional de Arte e em certos outros edifícios e terrenos federais. A alteração visa aumentar as consequências legais para indivíduos que danificam arte e infraestrutura pública. Os cidadãos devem estar cientes de que os atos de vandalismo nestes locais específicos acarretam agora um risco legal significativamente maior.
Pontos-chave
A pena máxima por danos à propriedade na Galeria Nacional de Arte e edifícios federais específicos é duplicada (de cinco para dez unidades).
A medida aumenta as consequências legais para indivíduos que destroem propriedade pública, frequentemente visando o vandalismo relacionado a protestos.
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Número de impressão: 118_S_3483
Patrocinador: Sen. Vance, J. D. [R-OH]
Data de início: 2023-12-13