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Pais devem pagar 50% das despesas médicas de gravidez e parto.

Esta lei estabelece uma nova obrigação de pensão alimentar para os pais biológicos, exigindo que cubram pelo menos 50% das despesas médicas razoáveis da mãe relacionadas com a gravidez e o parto, incluindo prémios de seguro e copagamentos. Esta alteração visa aliviar o fardo financeiro das mães. A obrigação só é estabelecida se a mãe solicitar formalmente o pagamento.
Pontos-chave
Os pais biológicos são obrigados a pagar pelo menos 50% das despesas médicas da mãe incorridas durante a gravidez e o parto.
A mãe deve solicitar este apoio para que o estado estabeleça e aplique a obrigação de pensão alimentar.
As despesas associadas ao aborto estão explicitamente excluídas deste novo requisito financeiro.
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Data de início: 2023-12-13