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Bloqueio de Estradas: Nova pena federal de 5 anos por obstrução ao comércio.

Esta lei estabelece um novo crime federal para indivíduos que bloqueiem intencionalmente estradas ou vias públicas para obstruir o movimento de mercadorias ou o comércio. Os cidadãos que se envolvam nestas ações arriscam até 5 anos de prisão federal e uma multa. O objetivo é garantir o livre fluxo de tráfego e comércio, criminalizando estes bloqueios.
Pontos-chave
Cria um novo crime federal punível com até 5 anos de prisão por bloquear propositadamente estradas ou vias públicas.
O crime aplica-se quando o bloqueio visa atrasar ou afetar o comércio e o movimento de qualquer mercadoria.
Altera a lei federal existente sobre interferência no comércio, removendo a exigência de ameaças ou violência no contexto do bloqueio de estradas.
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Número de impressão: 118_S_3492
Patrocinador: Sen. Tillis, Thomas [R-NC]
Data de início: 2023-12-13