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Licença Parental Paga pela Segurança Social: Até 3 Meses em Troca de Redução na Reforma.

Este ato introduz um benefício de licença parental paga de até três meses após o nascimento ou adoção de uma criança, financiado através do sistema de Segurança Social. O custo total deste benefício deve ser integralmente reembolsado ao Fundo Fiduciário, seja através da redução dos cheques mensais de reforma futuros durante cinco anos ou pelo aumento permanente da idade de reforma.
Pontos-chave
Novos pais elegíveis podem receber até 3 meses de licença remunerada, desde que tenham um histórico de trabalho suficiente.
O valor recebido é um adiantamento dos futuros benefícios da Segurança Social e o reembolso é obrigatório.
O reembolso é feito através de deduções nos primeiros 60 pagamentos mensais da reforma ou através da escolha irrevogável de aumentar a idade de reforma.
A lei não anula as leis estaduais de licença remunerada ou os benefícios do empregador que ofereçam maiores vantagens.
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Número de impressão: 118_S_35
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2023-01-24