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Taxa de 10% em transferências internacionais de dinheiro para segurança fronteiriça.

Esta legislação estabelece uma nova taxa de 10% sobre as transferências de dinheiro enviadas para fora dos Estados Unidos, com o objetivo de financiar a segurança das fronteiras. As receitas arrecadadas serão depositadas num Fundo Fiduciário de Aplicação Fronteiriça, utilizado para contratar agentes e construir barreiras. Embora os cidadãos dos EUA possam recuperar esta taxa através de um crédito fiscal reembolsável, o custo recairá principalmente sobre os não-cidadãos que enviam remessas para o estrangeiro.
Pontos-chave
Imposição de uma taxa obrigatória de 10% sobre o valor das transferências de dinheiro enviadas para destinatários fora dos EUA.
As receitas financiam o Fundo Fiduciário de Aplicação Fronteiriça, destinado à contratação de pessoal e construção de infraestruturas de segurança.
Os cidadãos dos EUA são elegíveis para um reembolso total da taxa através de um crédito fiscal de imposto de renda reembolsável.
São estabelecidas penalidades severas para quem tentar evadir o pagamento da taxa.
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Número de impressão: 118_S_3516
Patrocinador: Sen. Vance, J. D. [R-OH]
Data de início: 2023-12-14