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Proteção de emprego para cônjuges de militares ou diplomatas federais transferidos.

Esta lei protege o emprego de trabalhadores federais cujos cônjuges (militares ou do Serviço Estrangeiro) são realocados. As agências federais devem oferecer opções como trabalho remoto a tempo inteiro, transferência para o novo local ou licença sem vencimento prolongada para evitar a perda de emprego. O objetivo é garantir a estabilidade financeira e a continuidade da carreira para estas famílias.
Pontos-chave
O funcionário federal cujo cônjuge é sujeito a uma mudança permanente de posto pode solicitar opções de retenção de emprego à sua agência.
A agência deve oferecer, no prazo de 30 dias, trabalho remoto a tempo inteiro, transferência para um cargo de igual nível na nova área ou transferência para um cargo remoto.
Se a transferência ou o trabalho remoto não forem possíveis, o funcionário tem direito a um estatuto prolongado de não remuneração e não serviço (mínimo de 36 meses).
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Data de início: 2023-12-14