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Transparência de Preços na Saúde 2.0: Divulgação Obrigatória de Custos por Prestadores e Seguradoras.

Esta lei expande significativamente a transparência dos preços dos cuidados de saúde, exigindo que hospitais, laboratórios e centros cirúrgicos divulguem publicamente todos os encargos padrão e tarifas negociadas. As seguradoras de saúde devem fornecer ferramentas online em tempo real para que os pacientes verifiquem os seus custos diretos. São impostas multas substanciais por incumprimento, e os planos de saúde obtêm acesso total aos dados de sinistros dos administradores terceirizados.
Pontos-chave
Os hospitais devem divulgar todas as tarifas negociadas com as seguradoras, os preços em dinheiro com desconto (que devem aceitar como pagamento total) e os encargos máximos/mínimos negociados.
As multas para hospitais não conformes são drasticamente aumentadas, podendo atingir milhões de dólares por falha persistente na divulgação de informações de preços.
Os planos de saúde devem oferecer ferramentas online em tempo real que mostrem os custos específicos do paciente (franquias, copagamentos) para um serviço.
Os planos de saúde de grupo obtêm acesso irrestrito a todos os dados de sinistros e encontros de Administradores de Benefícios Farmacêuticos (PBMs) e outros administradores.
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Data de início: 2023-12-14