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Proteção contra a especulação de preços de habitação em tempos de crise.

Esta lei permite ao governo proibir temporariamente aumentos de preços excessivos para alugueres e vendas de casas unifamiliares quando for declarada uma crise de habitação acessível. O objetivo é proteger os cidadãos da exploração em momentos de dificuldade do mercado. Além disso, estabelece nova supervisão sobre grandes investidores e exige a identificação de práticas injustas de triagem de inquilinos.
Pontos-chave
Estabelece uma proibição temporária de preços de aluguer e venda de habitação unifamiliar "inconscientemente excessivos" durante crises habitacionais declaradas.
Criação de uma unidade de monitorização para investigar a manipulação de preços e rastrear compras maciças por investidores institucionais.
As agências federais devem identificar e relatar práticas de triagem de inquilinos que impeçam injustamente o acesso à habitação.
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Número de impressão: 118_S_3561
Patrocinador: Sen. Rosen, Jacky [D-NV]
Data de início: 2024-01-09