Acesso igual para tribos indígenas a propriedades federais excedentes
Esta Lei concede às Tribos Indígenas o mesmo acesso a propriedades imobiliárias federais excedentes que aos estados e governos locais. Isso significa que as Tribos podem adquirir mais facilmente terrenos e edifícios para fins públicos, como o desenvolvimento de portos, instalações correcionais ou para combater a falta de moradia. A mudança visa apoiar o desenvolvimento de infraestruturas e serviços públicos em áreas tribais, melhorando potencialmente a qualidade de vida dos seus residentes.
Pontos-chave
As Tribos Indígenas obtêm o direito de adquirir propriedades imobiliárias federais excedentes (terrenos e edifícios) em pé de igualdade com os estados e governos locais.
As alterações aplicam-se a propriedades destinadas a fins públicos, incluindo instalações correcionais, portos, gestão de emergências, conservação da vida selvagem e assistência a pessoas sem-abrigo.
O Administrador dos Serviços Gerais (GSA) deve relatar anualmente ao Congresso sobre os esforços de divulgação às Tribos e as propriedades que lhes foram transferidas.
Será estabelecido um novo processo para gerir as candidaturas concorrentes a estas propriedades apresentadas por Tribos, estados e governos locais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3564
Patrocinador: Sen. Padilla, Alex [D-CA]
Data de início: 2024-01-09