Maior conscientização sobre direitos antidiscriminação em campus e novas obrigações de relatório.
A lei aumenta a conscientização dos estudantes sobre seus direitos sob o Título VI da Lei dos Direitos Civis (proibição de discriminação por raça, cor ou origem nacional) através de campanhas de conscientização obrigatórias e links visíveis para apresentar queixas nos sites universitários. Isso proporciona maior transparência e facilita a denúncia de discriminação pelos estudantes. Além disso, as instituições terão que relatar anualmente ao governo federal o número e a natureza das queixas, melhorando a supervisão do cumprimento dos direitos civis no ensino superior.
Pontos-chave
As universidades devem exibir de forma proeminente em sua página inicial um link para o Escritório Federal de Direitos Civis (OCR) para apresentar queixas sobre discriminação racial ou de origem nacional.
As instituições são obrigadas a exibir e publicar anualmente materiais da campanha de conscientização sobre direitos antidiscriminação (Título VI) em locais públicos de alto tráfego (centros estudantis, páginas web de serviços estudantis).
As instituições que recebem fundos federais devem relatar anualmente ao Inspetor Geral do Departamento de Educação o número e a substância das queixas de discriminação recebidas, e as ações tomadas.
O Escritório de Direitos Civis (OCR) não pode encerrar ou rejeitar uma queixa devido à sua resolução por outra agência federal, estadual ou local, ou através de procedimentos internos da instituição, garantindo aos estudantes uma via de recurso federal.
O Secretário Assistente de Direitos Civis informará mensalmente o Congresso sobre o número de queixas recebidas, os planos para abordá-las e a duração dos casos em aberto.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3580
Patrocinador: Sen. Cassidy, Bill [R-LA]
Data de início: 2024-01-11