Limitação de patentes em litígios de medicamentos genéricos e biossimilares.
Esta lei restringe as empresas farmacêuticas a usar apenas uma patente por 'Grupo de Patentes' em ações judiciais contra fabricantes de medicamentos genéricos e biossimilares. O objetivo é desmantelar os 'emaranhados de patentes' que atrasam a entrada no mercado de alternativas mais baratas. Os cidadãos podem beneficiar de um acesso mais rápido a medicamentos acessíveis, o que pode reduzir os custos de saúde.
Pontos-chave
Restrição de ações judiciais: Em ações contra requerentes de medicamentos genéricos ou biossimilares, apenas uma patente por Grupo de Patentes relacionado pode ser invocada.
Aceleração da concorrência: A medida visa impedir o bloqueio do mercado através da acumulação de patentes, promovendo a rápida introdução de medicamentos mais baratos.
Definição de Grupo de Patentes: Refere-se a dois ou mais patentes de propriedade comum ligadas por cláusulas para evitar a dupla patenteação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3583
Patrocinador: Sen. Welch, Peter [D-VT]
Data de início: 2024-01-11