Deportação obrigatória após revogação de visto por segurança
Esta lei exige o início imediato dos procedimentos de deportação para qualquer pessoa cujo visto tenha sido revogado por motivos de segurança ou relacionados. Esta alteração elimina a discricionariedade do Secretário de Segurança Interna nestes casos, tornando o processo de deportação obrigatório para aumentar a segurança pública. A legislação também estabelece que não haverá revisão judicial para estes procedimentos de deportação obrigatórios.
Pontos-chave
Exige que o Secretário de Segurança Interna inicie imediatamente procedimentos de deportação para estrangeiros com vistos revogados por motivos de segurança.
A ação torna-se obrigatória, eliminando a discricionariedade das autoridades nestes casos específicos.
Não haverá meios de revisão judicial (recurso em tribunal) para estes procedimentos de deportação obrigatórios.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3587
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2024-01-11