Partilha Obrigatória de Código de Software Governamental para Eficiência e Segurança.
Esta lei exige que todas as agências federais partilhem o código de software recém-desenvolvido entre si para evitar o desperdício de dinheiro dos contribuintes na duplicação de sistemas. A medida visa aumentar a eficiência governamental e melhorar a transparência, uma vez que os metadados sobre o software desenvolvido serão acessíveis ao público. A base de código partilhada também deverá reforçar a segurança dos sistemas governamentais através de auditorias coletivas.
Pontos-chave
Poupança para os Contribuintes: As agências devem reutilizar o software existente em vez de criar ou comprar novas soluções, reduzindo o desperdício e os custos de licenciamento desnecessários.
Maior Transparência: As informações (metadados) sobre o software financiado pelo governo serão de acesso público, aumentando a fiscalização dos cidadãos sobre os gastos em TI.
Segurança Reforçada: A partilha de código permitirá auditorias de segurança coletivas, levando a uma deteção e correção mais rápidas de vulnerabilidades.
Exceções: O código relacionado com a segurança nacional, informações classificadas ou proteção da privacidade individual está isento da partilha obrigatória.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3594
Patrocinador: Sen. Cruz, Ted [R-TX]
Data de início: 2024-01-16