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Proibição de PACs para Corporações Comerciais para Limitar a Influência Política

Esta lei restringe a capacidade de estabelecer e operar Comités de Ação Política (PACs) exclusivamente a corporações sem fins lucrativos. As empresas comerciais deixarão de poder angariar e gastar dinheiro para fins políticos através dos seus próprios PACs. O objetivo é reduzir a influência das grandes corporações nas eleições, o que pode aumentar a importância das vozes dos cidadãos individuais.
Pontos-chave
As corporações comerciais perdem o direito de estabelecer e operar os seus próprios Comités de Ação Política (PACs).
Apenas as corporações sem fins lucrativos (isentos de impostos sob a seção 501(c)) poderão operar PACs.
Os PACs existentes de corporações comerciais devem ser encerrados e os seus saldos desembolsados no prazo de 1 ano após a promulgação da lei.
Os PACs sem fins lucrativos só poderão solicitar contribuições de pessoal executivo e administrativo, e não de acionistas.
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Número de impressão: 118_S_3599
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Data de início: 2024-01-17