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Novas Regras de Cooperação no Trabalho: Organizações de Funcionários Sem Supervisão do NLRB.

Este projeto de lei cria um novo tipo de Organização de Envolvimento de Funcionários (OEF) que os empregadores podem estabelecer e apoiar para discutir salários, benefícios e condições de trabalho. Estas organizações não são sindicatos tradicionais e estão isentas da supervisão da agência federal do trabalho (NLRB), alterando as regras para o diálogo no local de trabalho. Os cidadãos obtêm um novo canal de comunicação formal com a gestão, mas sem o poder de negociação coletiva exclusiva.
Pontos-chave
Permite que os empregadores estabeleçam e auxiliem legalmente Organizações de Envolvimento de Funcionários (OEFs) internas para discutir termos de emprego, incluindo remuneração e benefícios, sem serem acusados de prática laboral desleal.
As OEFs não podem atuar como representantes exclusivos de negociação coletiva e não impedem os funcionários de formar um sindicato tradicional.
Em grandes empresas (mais de 3.000 funcionários), um representante da OEF pode atuar como membro sem direito a voto no Conselho de Administração ou num Comité de Força de Trabalho, obtendo acesso a informações relevantes.
O Conselho Nacional de Relações Laborais (NLRB) perde a sua autoridade para aplicar ou julgar questões relacionadas com estas novas OEFs.
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Sondagem Cidadã
Sem votos
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Número de impressão: 118_S_3600
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2024-01-17