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Esclarecimento: Isenções fiscais não são assistência financeira federal para instituições de caridade.

Este projeto de lei esclarece que as isenções do imposto de renda federal concedidas a instituições de caridade, organizações sem fins lucrativos e fundos de pensão não são consideradas "assistência financeira federal". O objetivo é proteger estas organizações de regulamentações federais adicionais tipicamente impostas a entidades que recebem subsídios diretos. Para os cidadãos, isto pode significar menos burocracia para as organizações das quais dependem.
Pontos-chave
As isenções fiscais para organizações sem fins lucrativos e planos de pensão são legalmente definidas como *não* sendo assistência financeira federal.
Isto limita a capacidade de impor regulamentos federais a estes grupos com base apenas no seu estatuto de isenção fiscal.
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Número de impressão: 118_S_3604
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2024-01-17