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Crédito fiscal para doações a centros de apoio à gravidez qualificados.

Esta lei cria um novo crédito fiscal que permite aos cidadãos reivindicar 50% das suas contribuições feitas a centros de apoio à gravidez sem fins lucrativos específicos. O objetivo é incentivar o apoio financeiro a organizações que fornecem bens materiais, aconselhamento e recursos gratuitos a mulheres e famílias com gravidezes não planeadas. O valor máximo da doação elegível para o crédito é de 10.000 USD (20.000 USD para declarações conjuntas).
Pontos-chave
Novo Crédito Fiscal: Os indivíduos podem reivindicar um crédito igual a 50% das suas doações a centros de apoio à gravidez qualificados, reduzindo diretamente o imposto devido.
Limite de Contribuição: A doação máxima elegível para o crédito de 50% é de 10.000 USD por ano (20.000 USD para casais que declaram em conjunto).
Elegibilidade: Apenas os centros que fornecem assistência gratuita e incentivam a levar a gravidez a termo, excluindo explicitamente as instalações que realizam ou aconselham abortos, são elegíveis.
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Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 118_S_3610
Patrocinador: Sen. Hyde-Smith, Cindy [R-MS]
Data de início: 2024-01-18