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Novas Regras de Transparência para Doações a Comités Inaugurais Presidenciais.

Esta lei aumenta a transparência no financiamento dos Comités Inaugurais Presidenciais, exigindo a divulgação detalhada de todas as despesas superiores a 200 dólares. Proíbe estritamente doações de cidadãos estrangeiros e o uso de fundos para despesas pessoais. O objetivo é garantir a responsabilização e limitar a influência externa na transição de poder.
Pontos-chave
Divulgação obrigatória de todas as despesas do Comité Inaugural iguais ou superiores a 200 dólares, incluindo o propósito e os detalhes do destinatário.
Proibição total de solicitar ou aceitar doações de cidadãos estrangeiros (foreign nationals) pelos Comités.
Proibição de converter fundos doados para uso pessoal, ou seja, despesas que existiriam independentemente das responsabilidades do Comité.
Quaisquer fundos remanescentes devem ser doados a uma organização de caridade qualificada (501(c)(3)) no prazo de 90 dias após a cerimónia.
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Número de impressão: 118_S_3616
Patrocinador: Sen. Cortez Masto, Catherine [D-NV]
Data de início: 2024-01-18