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Padrões de acessibilidade não visual para dispositivos médicos domésticos

Esta lei estabelece padrões obrigatórios de acessibilidade para novos dispositivos médicos de uso doméstico com interfaces digitais, como monitores de pressão arterial. O objetivo é garantir que indivíduos cegos ou com baixa visão possam usar esses dispositivos médicos de forma privada, independente e segura em casa. Os fabricantes terão que projetar futuras interfaces para que sejam igualmente eficazes e fáceis de usar para todos os consumidores.
Pontos-chave
Novos dispositivos médicos domésticos de classe II ou III com ecrãs digitais devem incluir funcionalidades de acessibilidade não visual.
O padrão garante que os utilizadores cegos possam aceder à informação e operar o dispositivo com a mesma facilidade e independência que os utilizadores videntes.
As regras aplicar-se-ão aos dispositivos aprovados após a data de entrada em vigor, um ano após a publicação da regra final (cerca de três anos após a promulgação).
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Data de início: 2024-01-18