arrow_back Voltar para a App

Lei de Pensão Alimentícia Pré-Natal: Obrigações Financeiras do Pai a Partir da Concepção

Esta lei altera o programa federal de execução de pensão alimentícia para incluir crianças não nascidas, permitindo que as mães solicitem apoio financeiro do pai biológico a partir do mês da concepção. Isso significa que os pais podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia retroativa pelo período de gravidez, se a mãe o solicitar. O objetivo é fornecer assistência financeira às mães durante a gravidez, exigindo que os estados ajustem seus planos de execução.
Pontos-chave
Extensão da definição de 'criança' no programa de pensão alimentícia para incluir uma criança não nascida (a partir da concepção).
A mãe pode solicitar que a obrigação de sustento do pai comece no primeiro mês da concepção, conforme determinado por um médico.
Os pagamentos podem ser cobrados retroativamente, mesmo que a paternidade seja estabelecida após o nascimento da criança.
O estabelecimento da paternidade de uma criança não nascida requer o consentimento da mãe e não deve representar qualquer risco para a criança.
As alterações entrarão em vigor dois anos após a promulgação da lei.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3622
Patrocinador: Sen. Cramer, Kevin [R-ND]
Data de início: 2024-01-18