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Penas iguais para exploração infantil: condenações militares contam para reincidentes.

Esta lei visa reforçar as penas para reincidentes condenados por crimes de exploração sexual infantil. Garante que as condenações anteriores sob o Código Uniforme de Justiça Militar sejam tratadas de forma idêntica às condenações civis estaduais ou federais anteriores. Esta alteração garante que os reincidentes enfrentem as penas mais severas e agravadas, independentemente de onde ocorreu a sua condenação inicial, aumentando a segurança pública.
Pontos-chave
Paridade na Sentença: Condenações militares anteriores por exploração infantil contarão agora igualmente para acionar penas mínimas obrigatórias agravadas por delitos subsequentes.
Maior Rigor: Garante que os reincidentes enfrentem a severidade máxima da lei federal para estes crimes graves.
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Número de impressão: 118_S_3629
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2024-01-18