Reforço do combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e contrafacção.
Esta lei aperta significativamente as penalidades e alarga as definições de crimes relacionados com branqueamento de capitais, contrabando de dinheiro e contrafacção. Introduz novas ferramentas para as autoridades, facilitando a acusação de esquemas financeiros complexos, incluindo aqueles que utilizam sistemas informais de transferência de dinheiro. Os cidadãos que utilizam serviços de transferência de dinheiro podem sentir um aumento do escrutínio e regulamentações destinadas a prevenir a exploração criminosa destes sistemas.
Pontos-chave
Penas por contrabando de dinheiro a granel duplicadas para 10 anos de prisão, com multas aumentadas para violações agravadas.
Processamento mais fácil de branqueamento de capitais ao agregar transações pequenas e relacionadas (acima de 10.000 USD) e incluir fundos criminosos misturados.
Regras mais rigorosas para empresas de serviços monetários ilegais (por exemplo, Hawalas), mesmo que operem sem conhecimento dos requisitos de licenciamento.
Expansão da autoridade do Serviço Secreto para investigar o branqueamento de capitais, independentemente de a instituição financeira ser segurada a nível federal.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3643
Patrocinador: Sen. Grassley, Chuck [R-IA]
Data de início: 2024-01-23