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Melhoria da Transição Presidencial: Aumento da Prontidão das Agências Federais

O projeto de lei altera a Lei de Transição Presidencial de 1963 para exigir nomeações mais precoces de funcionários de transição e melhorar a supervisão dos preparativos. Exige que o Coordenador Federal de Transição seja nomeado 2 anos antes de uma eleição e os Diretores de Transição de Agência 270 dias antes. Também estabelece requisitos para orientações públicas de gestão de TI e exige relatórios sobre a eficiência e os custos da transição.
Pontos-chave
Nomeação mais cedo do Coordenador Federal de Transição: Deve ser nomeado o mais tardar 2 anos antes de cada eleição presidencial.
Orientação de Segurança de TI Aprimorada: Requer orientação pública sobre gestão de TI e melhores práticas de cibersegurança para candidatos um ano antes da eleição.
Designação obrigatória e precoce de Diretores de Transição de Agência: As agências devem nomeá-los 270 dias antes da eleição (aumentado de 6 meses).
Maior Transparência: Exige relatórios do GAO para avaliar a eficiência, segurança e os custos da transferência de poder.
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Número de impressão: 118_S_3654
Patrocinador: Sen. Peters, Gary C. [D-MI]
Data de início: 2024-01-24