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Automação Fiscal: Códigos de Barras e Digitalização de Documentos em Papel

Esta lei visa acelerar o processamento de documentos fiscais pelo IRS, exigindo um código de barras em declarações preparadas eletronicamente, mas apresentadas em papel. Além disso, o IRS deve usar a tecnologia de Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR) para digitalizar todas as declarações e correspondência em papel. Isto deverá resultar num processamento mais rápido e menos atrasos para os contribuintes.
Pontos-chave
Inclusão obrigatória de um código de barras em declarações fiscais preparadas digitalmente, mas submetidas em papel, para acelerar o processamento pelo IRS.
O IRS deve usar a tecnologia OCR para digitalizar todas as declarações e correspondência em papel, visando aumentar a eficiência da agência.
As alterações para declarações de imposto de renda individuais aplicam-se a documentos recebidos após 31 de dezembro de 2023; para outras correspondências, após 31 de dezembro de 2025.
O IRS pode isentar-se de usar a tecnologia de digitalização se for considerada mais lenta ou menos confiável do que a transcrição manual, mas deve reportar ao Congresso.
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Número de impressão: 118_S_3660
Patrocinador: Sen. Carper, Thomas R. [D-DE]
Data de início: 2024-01-25