Direitos Civis para Processar por Deepfakes Íntimos Não Consensuais.
Este Ato estabelece um direito civil federal para que os indivíduos processem aqueles que criam, possuem ou distribuem falsificações digitais íntimas (deepfakes) sem o seu consentimento. Oferece às vítimas um alívio financeiro significativo, incluindo danos liquidados substanciais, e permite que os tribunais ordenem a eliminação ou destruição do conteúdo prejudicial. A lei visa proteger a privacidade pessoal e a imagem contra o abuso da tecnologia de IA.
Pontos-chave
Estabelece o direito de intentar uma ação civil contra produtores e distribuidores de deepfakes íntimos não consensuais.
As vítimas podem recuperar danos liquidados a partir de 150.000 USD, aumentando para 250.000 USD se a conduta estiver ligada a perseguição ou assédio.
Os tribunais podem emitir ordens para que o réu apague ou destrua a falsificação digital e permitir que as vítimas usem pseudónimos para proteger a sua identidade.
O prazo de prescrição para apresentar uma reclamação é de 10 anos a partir da descoberta da violação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3696
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2024-01-30