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Alívio fiscal para vítimas de incêndios: compensações excluídas do rendimento.

Este projeto de lei exclui do rendimento bruto federal certas compensações recebidas por indivíduos afetados por desastres de incêndios florestais declarados federalmente. Isso significa que o dinheiro recebido para cobrir perdas e despesas (incluindo despesas de subsistência, salários perdidos e danos pessoais) não será tributado. O alívio aplica-se a pagamentos recebidos durante os anos fiscais que começam após 2019 e antes de 2026, desde que as perdas não tenham sido já cobertas por seguro.
Pontos-chave
Os pagamentos de compensação por perdas resultantes de desastres de incêndios florestais qualificados (declarados após 31 de dezembro de 2014) estão excluídos do rendimento tributável.
A exclusão abrange compensação por despesas de subsistência adicionais, salários perdidos (excluindo salários pagos pelo empregador), danos pessoais, morte ou sofrimento emocional.
Os beneficiários não podem reivindicar uma dedução ou crédito por despesas cobertas pelo pagamento excluído (negação de benefício fiscal duplo).
O alívio fiscal está limitado a pagamentos recebidos durante os anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2019 e antes de 1 de janeiro de 2026.
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Número de impressão: 118_S_3711
Patrocinador: Sen. Padilla, Alex [D-CA]
Data de início: 2024-01-31