Maior participação agrícola e transparência nas avaliações científicas de risco da EPA.
Esta Lei altera os procedimentos do Conselho Consultivo Científico da Agência de Proteção Ambiental (EPA). Exige que qualquer avaliação de risco que possa afetar o setor agrícola ou a segurança alimentar seja revista pelo Departamento de Agricultura (USDA) e pela FDA por pelo menos 90 dias. Isso garante que as regulamentações ambientais considerem o impacto nos produtores de alimentos antes de serem finalizadas, o que pode afetar a velocidade dos novos regulamentos.
Pontos-chave
As avaliações de risco da EPA que afetam a agricultura devem passar por uma revisão obrigatória de 90 dias pelo USDA, FDA e SBA.
O Conselho Consultivo Científico deve agora responder a pedidos de aconselhamento de vários comités adicionais do Congresso, aumentando a supervisão legislativa.
Todos os pareceres científicos, incluindo opiniões divergentes, e a resposta da EPA devem ser publicados publicamente no Registo Federal, melhorando a transparência regulamentar.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3719
Patrocinador: Sen. Budd, Ted [R-NC]
Data de início: 2024-02-01