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Maior proteção para compradores de casas com contratos de venda a prestações.

Esta lei introduz salvaguardas obrigatórias para indivíduos que compram casas através de contratos de venda a prestações (land installment contracts), onde o vendedor retém o título até ao pagamento integral. A principal alteração exige que os vendedores registem estes contratos nos registos imobiliários, protegendo os compradores de outros credores. Além disso, em caso de incumprimento, o vendedor não pode simplesmente confiscar a propriedade, mas deve seguir um processo de execução hipotecária padrão, protegendo o capital investido pelo comprador.
Pontos-chave
Registo obrigatório: O vendedor deve registar o contrato de prestações no cartório de escrituras no prazo de 5 dias, garantindo o interesse do comprador sobre a propriedade.
Consequências da não-conformidade: Se o vendedor não registar o contrato, o comprador tem o direito de rescindir o contrato e receber um reembolso total de todos os pagamentos efetuados.
Proteção do capital próprio: Em caso de incumprimento, o vendedor não pode usar a confiscação (forfeiture). Deve liquidar o interesse do comprador através da lei estadual de execução hipotecária residencial.
Implementação estadual: Os estados têm dois anos para promulgar estes requisitos. Caso contrário, o Gabinete de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB) adotará regulamentos federais para esse estado.
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Data de início: 2024-02-01