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Partilha de Receitas Eólicas Offshore para Proteção Costeira e Ecossistemas.

Este Ato modifica a forma como as receitas federais da energia offshore, especialmente de novos projetos eólicos, são distribuídas. Uma porção significativa (37,5%) das receitas eólicas offshore irá diretamente para os estados costeiros elegíveis próximos aos projetos, enquanto 12,5% financiará o Fundo Nacional de Segurança Oceânica e Costeira. Estes fundos devem ser usados para proteção costeira, restauração de ecossistemas, resiliência a furacões e infraestrutura, beneficiando diretamente a segurança e o meio ambiente das comunidades litorâneas.
Pontos-chave
Os estados costeiros próximos a projetos eólicos offshore receberão 37,5% das receitas federais desses projetos para proteção costeira e infraestrutura.
O limite anual de partilha de receitas de petróleo e gás para os estados do Golfo do México (GOMESA) é eliminado, aumentando potencialmente o financiamento local para projetos ambientais.
O Fundo Nacional de Segurança Oceânica e Costeira recebe 12,5% das receitas eólicas offshore para impulsionar o financiamento de pesquisa científica e projetos de resiliência costeira.
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Número de impressão: 118_S_373
Patrocinador: Sen. Whitehouse, Sheldon [D-RI]
Data de início: 2023-02-09