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Penas mais rigorosas para espionagem e danos à infraestrutura de segurança fronteiriça.

Esta legislação introduz novas e severas penas de prisão (até 10 ou 20 anos) para indivíduos que obstruam intencionalmente os controlos fronteiriços. Isto visa principalmente pessoas que transmitem informações sobre a localização das autoridades policiais a criminosos ou que destroem barreiras físicas e eletrónicas na fronteira. O objetivo é combater o crime organizado transnacional.
Pontos-chave
Novo crime: "Observação ilícita" – partilhar conscientemente a localização das agências de aplicação da lei para facilitar crimes de contrabando ou migração ilegal.
Penas elevadas (até 10 anos de prisão) por destruir vedações, câmaras, sensores ou outros dispositivos federais de controlo fronteiriço.
As penas pelo uso de uma arma de fogo durante crimes de contrabando de estrangeiros são significativamente aumentadas (até 20 anos de prisão).
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Patrocinador: Sen. Ernst, Joni [R-IA]
Data de início: 2023-02-09