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Observação Médica em Casa: Novo programa piloto para cuidados hospitalares domiciliários.

Este ato estabelece um programa piloto para testar a cobertura de serviços de observação ambulatorial fornecidos fora do hospital, no âmbito da iniciativa 'Cuidados Hospitalares Agudos em Casa'. Isto significa que os cidadãos elegíveis poderão receber a observação médica necessária em suas casas, aumentando o conforto e potencialmente evitando internamentos hospitalares. O programa deve ser lançado no prazo de um ano.
Pontos-chave
Permite que os hospitais forneçam serviços de observação ambulatorial aos pacientes em casa, expandindo os cuidados de saúde domiciliários.
O programa piloto visa integrar os serviços de observação na iniciativa existente de Cuidados Hospitalares Agudos em Casa.
Os hospitais participantes devem continuar a cumprir os requisitos de notificação relativos ao estado de observação do paciente.
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Número de impressão: S 3756
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2024-02-07