Lei Jogo Justo: Mais Igualdade e Transparência no Desporto Escolar.
Esta lei reforça a igualdade de género nos desportos escolares e universitários, proibindo explicitamente a discriminação baseada no sexo por associações desportivas e instituições de ensino. Concede aos atletas o direito de processar estas organizações por violações, permitindo-lhes procurar danos compensatórios e punitivos. Fundamentalmente, exige a divulgação pública de dados financeiros detalhados, bolsas de estudo e números de participação, garantindo maior transparência no financiamento dos programas desportivos.
Pontos-chave
Direito de Ação Judicial: Atletas (atuais e antigos) podem processar associações desportivas e escolas por discriminação sexual, com a possibilidade de receber compensação financeira por lesões e danos emocionais.
Transparência Financeira: Universidades e escolas devem publicar relatórios detalhados sobre despesas, bolsas e taxas de participação, discriminados por desportos masculinos e femininos, para expor as lacunas de igualdade.
Formação Obrigatória: Todo o pessoal desportivo e atletas (do ensino básico ao superior) devem receber formação anual sobre os seus direitos ao abrigo do Título IX.
Penalidades Civis: O Secretário de Educação pode impor multas financeiras às instituições que não cumpram os novos requisitos de formação e do Título IX.
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Número de impressão: 118_S_3762
Patrocinador: Sen. Murphy, Christopher [D-CT]
Data de início: 2024-02-07