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Penas federais mais duras para agressão e assassinato de agentes da lei.

Este ato estabelece novas e mais severas penas federais para agressão e assassinato cometidos contra agentes da lei federais, estaduais e locais. Indivíduos que causem lesões graves a um agente enfrentarão uma pena mínima obrigatória de prisão de pelo menos 20 anos. O assassinato de um agente será classificado e sentenciado como homicídio em primeiro grau sob a lei federal.
Pontos-chave
Pena mínima obrigatória de 20 anos de prisão por agressão que resulte em lesões graves a um agente da lei.
O assassinato de um agente da lei será processado e punido como homicídio em primeiro grau, implicando as penas federais mais severas.
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Data de início: 2024-02-08