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Guarda Costeira: Política de denúncia segura para proteger vítimas de agressão sexual.

Esta Lei estabelece uma política de "denúncia segura" para todos os membros e cadetes da Guarda Costeira. O objetivo é proteger as vítimas de agressão ou assédio sexual de serem punidas por má conduta colateral menor (como pequenas infrações regulamentares) que ocorreram durante ou perto do assalto. Isso incentiva as vítimas a denunciar crimes graves sem medo de ações disciplinares secundárias, promovendo a justiça e a segurança.
Pontos-chave
Cria uma política que permite às vítimas de agressão sexual na Guarda Costeira denunciar incidentes sem medo de punição por má conduta menor cometida simultaneamente.
Aplica-se a todo o pessoal da Guarda Costeira, incluindo reservistas e cadetes da Academia.
A política cobre apenas infrações menores diretamente relacionadas com a agressão denunciada e que não envolvam circunstâncias agravantes.
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Número de impressão: 118_S_3776
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2024-02-08