Lei da Liberdade de Concorrência: Proibição de acordos de não concorrência.
Este Ato anula os acordos de não concorrência existentes e proíbe os empregadores de celebrar novos com a maioria dos trabalhadores, aumentando significativamente a mobilidade profissional. Isso significa que os trabalhadores não isentos podem procurar emprego semelhante noutras empresas imediatamente após sair, sem restrições legais. As regras não se aplicam a executivos de alto nível ou profissionais, mas os empregadores podem continuar a proteger segredos comerciais.
Pontos-chave
Todos os acordos de não concorrência existentes para os trabalhadores abrangidos são imediatamente nulos e sem efeito.
Os empregadores estão proibidos de assinar, estender ou aplicar novos acordos de não concorrência com pessoal não isento.
A violação desta proibição é considerada uma violação da Lei de Normas Justas de Trabalho (FLSA), sujeitando os empregadores a penalidades.
A lei permite explicitamente que os empregadores continuem a usar acordos para proteger segredos comerciais e informações confidenciais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_379
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2023-02-09