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Distribuição de Fentanil com resultado de morte punida como homicídio qualificado.

Este projeto de lei aumenta significativamente as penas para a distribuição de Fentanil que resulte em morte, classificando-a como homicídio qualificado (felony murder) de primeiro grau. Os indivíduos condenados por este crime podem enfrentar a pena de morte ou prisão perpétua. A alteração visa combater a crise de opioides, tratando o tráfico de doses letais de Fentanil com a máxima severidade, o que afeta diretamente a segurança pública.
Pontos-chave
Ato de incluir a distribuição de Fentanil com resultado de morte na definição de homicídio qualificado de primeiro grau.
A pena potencial para esta ofensa é a pena de morte ou prisão perpétua.
A lei aplica-se à distribuição de uma mistura contendo 2 gramas ou mais de Fentanil (ou 0,5 gramas do seu análogo), se o distribuidor soubesse do conteúdo e a substância causasse a morte.
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Número de impressão: 118_S_380
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2023-02-09