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Penas de prisão duplicadas por agressão a agentes prisionais federais.

Este projeto de lei duplica as penas máximas de prisão para indivíduos condenados por agredir um agente correcional do Gabinete de Prisões (BOP). O objetivo é aumentar a segurança do pessoal prisional, impondo consequências legais significativamente mais rigorosas para estes crimes. Embora afete principalmente o sistema prisional federal, reforça a proteção dos funcionários federais.
Pontos-chave
O prazo máximo de prisão por agredir um agente correcional federal é duplicado.
As multas máximas aplicáveis a estas agressões também serão ajustadas em conformidade.
A medida visa aumentar a dissuasão e a segurança para os trabalhadores do sistema prisional federal.
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Número de impressão: 118_S_3817
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2024-02-27