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Acesso facilitado a medicamentos não opioides para dor no Medicare Parte D.

Esta lei facilita o acesso de idosos e outros beneficiários do Medicare Parte D a medicamentos modernos para a dor que não são opioides. A partir de 2025, os medicamentos não opioides qualificados serão mais baratos, pois a franquia (deductible) será eliminada e serão colocados no nível de coparticipação mais baixo. O objetivo é reduzir a dependência de opioides, promovendo alternativas mais seguras para o tratamento da dor aguda.
Pontos-chave
Eliminação da franquia (deductible) para medicamentos não opioides qualificados no Medicare Parte D, a partir de 1 de janeiro de 2025.
Estes medicamentos devem ser colocados no nível de coparticipação mais baixo possível, reduzindo os custos diretos para o paciente.
Proibição de exigir autorização prévia ou "terapia escalonada" (uso de um opioide primeiro) para estas alternativas não viciantes.
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Número de impressão: 118_S_3832
Patrocinador: Sen. Tillis, Thomas [R-NC]
Data de início: 2024-02-29