Reforma da Comissão Eleitoral: Menos Membros, Novos Mandatos e Maior Poder do Presidente.
Esta lei reforma a Comissão Eleitoral Federal (FEC), reduzindo o número de membros de seis para cinco, visando agilizar a tomada de decisões. Introduz mandatos únicos de seis anos e confere ao Presidente maiores poderes administrativos e de execução. Para os cidadãos, estas mudanças podem resultar numa aplicação mais eficiente e decisiva das leis eleitorais, impactando diretamente a transparência do financiamento de campanhas políticas.
Pontos-chave
Redução do número de membros da Comissão Eleitoral Federal (FEC) de 6 para 5. Não mais de 2 membros podem ser afiliados ao mesmo partido político.
Introdução de mandatos únicos de seis anos para os membros da FEC. Todos os mandatos atuais expiram em 31 de dezembro de 2024.
O Presidente da FEC é designado como o principal oficial administrativo, ganhando autoridade sobre o orçamento, pessoal e a maioria das funções administrativas.
O processo de aplicação é simplificado: o Advogado Geral pode iniciar investigações, a menos que a maioria da Comissão anule a decisão.
Os cidadãos cujas queixas são rejeitadas pela FEC obtêm o direito de recorrer a um tribunal federal para uma nova revisão independente (revisão de novo).
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3844
Patrocinador: Sen. Van Hollen, Chris [D-MD]
Data de início: 2024-02-29